Terça, 17 de Fevereiro de 2026
21°C 30°C
Colatina, ES
Publicidade

Defesa Civil de Colatina registra furto em equipamento de monitoramento do Rio Doce

Crime compromete funcionamento de plataforma usada na prevenção de desastres

Redação
Por: Redação
03/02/2026 às 17h02 Atualizada em 03/02/2026 às 17h06
Defesa Civil de Colatina registra furto em equipamento de monitoramento do Rio Doce

Nesta terça-feira (3), a Defesa Civil de Colatina constatou o furto da fiação da Plataforma de Coleta de Dados (PCD) responsável pelo monitoramento do Rio Doce no município. A ação criminosa compromete temporariamente o acompanhamento do nível do rio.

As PCDs são operadas pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB-CPRM) e têm a função de monitorar continuamente as condições ambientais e hidrológicas para a emissão de alertas de desastres naturais. As informações coletadas pelos dispositivos ajudam a reduzir danos materiais e o número de vítimas em áreas vulneráveis a desastres naturais.

Diante do vandalismo, o órgão federal responsável, a Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais (CPRM), foi acionado pelo município para a realização do reparo emergencial da plataforma. O furto também foi registrado em boletim de ocorrência junto à Polícia Militar do Espírito Santo (PMES).

O coordenador da Defesa Civil de Colatina, Capitão Scottá, destacou a importância da preservação dos equipamentos de monitoramento para a segurança da população. “É extremamente importante preservar todos os dispositivos e equipamentos que temos distribuídos pelo município, para garantir as ações de segurança e proteção, de maneira efetiva, junto às comunidades que monitoramos. Assim, obtemos uma resposta rápida e eficaz na prevenção de desastres no município. Precisamos do zelo e compromisso da população nessa missão”, afirma. 

Segundo o artigo 163 do Código Penal, o crime de dano ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. São considerados casos de dano qualificado quando o ato envolve patrimônio público ou outras circunstâncias agravantes. Nessas ocorrências, a pena pode aumentar, chegando a detenção de seis meses a três anos, além de multa.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários